Fraude: TSE anula votos do PP e cassa mandato de vereadores na Bahia
Câmara Municipal de Jeremoabo - Foto: Reprodução | Câmara Municipal de Jeremoabo Albertina de Deri e “Zé Miúdo” tiveram seus mandatos cassados em Jeremoabo
Por Leo Almeida
07/05/2026 - 16:49 h
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, cassou a chapa de vereadores do Progressistas (PP) da cidade de Jeremoabo, do semiárido baiano, após identificar fraude à cota de gênero com candidaturas laranjas.
Os autos da decisão, obtidos pelo portal A TARDE, apontam que a candidatura de Camila Bartilotti (PP) foi meramente “laranja”com o objetivo exclusivo de preencher a cota de candidaturas femininas de 30%, que é exigido por lei. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6).
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Nunes Marques destacou que a candidata obteve apenas um voto em todo o município e abandonou a campanha ainda no início da disputa eleitoral, apesar de não ter formalizado a desistência. O ministro também determinou que Camila deve ficar inelegível por oito anos.
Com a cassação dos mandatos dos vereadores e dos diplomas dos candidatos, dois legisladores de Jeremoabo foram afetados. Eles foram: Albertina de Deri, esposa do ex-prefeito do município, Deri do Paloma (PP); e “Zé Miúdo”.

Vereador Zé Miúdo | Foto: Reprodução | TSE
Acerto financeiro e cargo
Mensagens de WhatsApp e uma ata notarial revelaram que Camila aceitou a candidatura mediante a promessa de pagamento de R$ 2.000,00 mensais e a garantia de um cargo na gestão municipal, caso o grupo político de Matheus de Deri (PP), sobrinho do ex-prefeito Deri do Paloma, fosse vencedor do pleito.
Segundo Nunes Marques, apesar de ter recebido R$ 15.985,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sua prestação de contas não declarou despesas, o que demonstra uma total desconexão entre os recursos públicos recebidos e a realidade da campanha.
“De acordo com o entendimento desta Corte, a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres”, disse o ministro nos autos.

Vereadora Albertina de Deri | Foto: Reprodução | TSE
Sanções
Com o reconhecimento da fraude, o TSE aplicou as sanções previstas na Súmula 73 da corte. As principais consequências são:
Nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) para o cargo de vereador em Jeremoabo nas Eleições 2024;
Cassação imediata dos mandatos e diplomas de todos os candidatos eleitos ou suplentes vinculados à chapa do PP;
Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal;
Inelegibilidade de Camila Bartilotti, pelos próximos oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Diferenciação Jurídica
O tribunal também analisou a situação de outra candidata, Moane Bispo de Oliveira (PSB), mas decidiu manter a validade de sua chapa.

Ministro Nunes Marques | Foto: Luiz Roberto | Secom | TSE
“De acordo com o entendimento desta Corte, a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres”, disse o ministro nos autos.
Sanções
Com o reconhecimento da fraude, o TSE aplicou as sanções previstas na Súmula 73 da corte. As principais consequências são:
Nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) para o cargo de vereador em Jeremoabo nas Eleições 2024;
Cassação imediata dos mandatos e diplomas de todos os candidatos eleitos ou suplentes vinculados à chapa do PP;
Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal;
Inelegibilidade de Camila Bartilotti, pelos próximos oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Diferenciação Jurídica
O tribunal também analisou a situação de outra candidata, Moane Bispo de Oliveira (PSB), mas decidiu manter a validade de sua chapa
https://dedemontalvao.blogspot.com/2026/05/editorial-o-peso-da-vergonha-jeremoabo.html?m=1






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