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Paulo Afonso,15/05/2026

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Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multa e retenção na malha fina

Programa vai ao ar às 09h e promete revelações, bastidores e muita conversa sem rodeios

ASCOM/PMPA
Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multa e retenção na malha fina Foto: Divulgação

Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda devem redobrar a atenção para evitar erros que podem resultar em multas, atraso na restituição e retenção na malha fina da Receita Federal. Especialistas alertam que falhas simples, como omissão de rendimentos ou digitação incorreta de dados, estão entre os problemas mais comuns enfrentados pelos declarantes.


Entre os principais equívocos está a falta de informação sobre todas as fontes de renda. Valores recebidos por trabalhos extras, aluguéis, atividades autônomas, pensões ou outros rendimentos precisam constar na declaração. Quando os dados informados pelo contribuinte divergem das informações já registradas pela Receita Federal, o sistema automaticamente identifica inconsistências e pode reter a declaração para análise.


Outro erro recorrente envolve a digitação incorreta de números e dados cadastrais, inclusive de dependentes. A inversão de algarismos ou informações incompletas pode alterar o cálculo do imposto devido e gerar problemas junto ao Fisco.


A inclusão de dependentes também exige cautela. Embora possa aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar, é necessário informar corretamente os rendimentos dessas pessoas. Em casos de pais separados, por exemplo, o mesmo dependente não pode ser declarado por ambos os responsáveis, sob risco de cair na malha fina.


As despesas médicas continuam entre as principais deduções utilizadas pelos contribuintes e não possuem limite de abatimento. No entanto, a Receita exige documentos comprobatórios válidos, como notas fiscais e recibos. Já os gastos com educação possuem limite de dedução e só são aceitos quando relacionados ao ensino formal reconhecido pelo Ministério da Educação.


Quem perder o prazo de entrega também pode enfrentar penalidades. A Receita Federal informa que a multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto.


Além das multas, a ausência da declaração por quem é obrigado a prestar contas pode deixar o CPF em situação irregular, dificultando acesso a financiamentos, emissão de passaporte e outros serviços. A orientação é revisar atentamente todas as informações antes do envio para evitar dores de cabeça futuras.




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