Justiça mantém decisão contra Atlântico e dá seis meses para mudança no transporte coletivo de Paulo Afonso
Foto: Divulgação A disputa judicial envolvendo o transporte coletivo urbano de Paulo Afonso ganhou um novo capítulo e pode provocar mudanças definitivas no sistema nos próximos meses. Em acórdão divulgado recentemente, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia voltou a confirmar a nulidade da habilitação da empresa Atlântico Transportes na Concorrência Pública nº 002/2016, mantendo o entendimento de que houve irregularidades no processo licitatório que concedeu a exploração do serviço à empresa.
A nossa reportagem procurou o advogado João Leandro Barbosa Cerqueira, representante da empresa Mota e Pereira Transportes Ltda., autora da ação judicial que questiona o resultado da licitação realizada pela Prefeitura de Paulo Afonso ainda em 2016, para esclarecer os principais pontos do novo acórdão divulgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Segundo o advogado, a decisão reforça o entendimento anteriormente firmado pelo TJ-BA e estabelece um prazo de seis meses para que ocorra a transição operacional no transporte coletivo urbano do município.
“Desta vez, o Tribunal fixou um prazo de seis meses para haver a mudança das empresas. Pela decisão, a Atlântico só pode atuar até o início de novembro deste ano”, afirmou.
O acórdão, relatado pelo desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Atlântico Transportes e pelo Município de Paulo Afonso apenas para ampliar o prazo de permanência da empresa na operação do serviço. Inicialmente, o período estabelecido era de 60 dias, mas agora foi ampliado para seis meses, contados da publicação do julgamento.
Na prática, isso significa que a Atlântico poderá continuar operando o transporte público da cidade até aproximadamente o início de novembro de 2026.
O Tribunal reafirmou que a nulidade da habilitação da Atlântico permanece sustentada em diferentes irregularidades identificadas durante a fase de habilitação da licitação. Entre os pontos apontados pelos desembargadores estão problemas relacionados à documentação da visita técnica e à ausência de comprovação do protocolo antecipado da garantia exigida pelo edital.
A decisão também rejeitou a tese de que o passar dos anos teria validado automaticamente o contrato firmado com a Atlântico. Segundo o entendimento do TJ-BA, irregularidades ocorridas na fase de habilitação contaminam os atos posteriores da licitação, incluindo a adjudicação do contrato e a própria concessão do serviço público.
Apesar da decisão favorável à Mota e Pereira, o próprio acórdão esclarece que a retomada da licitação ainda dependerá de providências administrativas por parte do Município. O Tribunal afirma que a concorrência deverá ser retomada a partir da fase de habilitação, com exclusão das empresas consideradas inabilitadas, para que as demais etapas do processo sejam concluídas.
O Município de Paulo Afonso havia alegado nos autos que a anulação do contrato após quase dez anos de operação poderia causar impactos financeiros, administrativos e até aumento nas tarifas do transporte coletivo. Embora tenha reconhecido a complexidade da situação, o Tribunal entendeu que isso não seria suficiente para manter válido um contrato considerado irregular desde a origem.
O Tribuna Paulo Afonso seguirá acompanhando os próximos desdobramentos desse imbróglio judicial envolvendo o transporte coletivo urbano da cidade, para manter a população sempre bem informada sobre possíveis mudanças no sistema e os impactos da decisão para os usuários do serviço.




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