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Paulo Afonso,20/06/2026

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Sancionado piso salarial para professores da educação básica; mudança terá impacto de R$ 8 bi para os municípios em 2026

brasil61.com
Sancionado piso salarial para professores da educação básica; mudança terá impacto de R$ 8 bi para os municípios em 2026

A lei (Lei n° 15.437/2026) que atualiza o piso salarial nacional dos professores da educação básica foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira (19). A medida fixa o valor mínimo da categoria em R$ 5.130,63 para 2026, com reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior.



De acordo com a Casa Civil, a nova legislação estabelece critérios para a atualização anual do piso salarial profissional nacional e determina que o valor não poderá ser corrigido abaixo da inflação acumulada no período anterior. 



A norma também prevê a divulgação, pelo Ministério da Educação, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, ampliando a transparência do processo.



Outra mudança é a inclusão dos profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso salarial nacional. Isso, segundo o governo, garante a esses trabalhadores os mesmos direitos assegurados aos demais profissionais do magistério público da educação básica.



Reflexos nos orçamentos municipais 



Conforme previsão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança deve impactar os cofres municipais em R$ 8 bilhões apenas em 2026. Na avaliação da entidade, o reajuste do magistério amplia a pressão sobre uma situação orçamentária já desafiadora para muitos municípios brasileiros.



Em nota oficial, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, defende que haja respeito ao pacto federativo e à autonomia municipal, com a definição local de aumentos reais.



“O reajuste e a valorização dos profissionais de magistério é uma demanda legítima, mas que precisa ser  pactuada no âmbito local, por quem paga a conta, e não imposto pela União", afirma Ziulkoski. 



Segundo a CNM, a entidade apresentou cinco emendas à Medida Provisória (MP 1.334/2026)  que altera o critério de correção do piso salarial e que deu origem à lei sancionada. Além disso, a Confederação  enviou parecer técnico a parlamentares para alterações no texto. No entanto, as sugestões não foram acatadas no texto final.



Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. A CNM destaca que, pela fórmula anterior, a recomposição seria de apenas 0,37%, enquanto a nova regra garante reajuste de 5,4%.



A entidade também alerta que, além do impacto previsto para 2026, a mudança deve aumentar a pressão sobre os municípios nos próximos anos.



Para a CNM, o financiamento da educação tem sido marcado por forte pressão sobre as contas municipais nos últimos anos. Segundo a entidade, o reajuste do piso do magistério acumulou alta de 78% nos últimos cinco anos, com impacto estimado em R$ 85 bilhões no período.



“O novo modelo garante correção acima da inflação sem garantia de recursos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ou compensação da União”, afirma a CNM, em nota.

 


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